Acórdão 1585/2015 Plenário

(Auditoria, Relator Ministro-Substituto André de Carvalho)

Licitação. Habilitação técnica. Exigência excessiva.

É irregular a delimitação pelo edital de tipologia específica de obras para fins de comprovação de capacidade técnica de licitante, devendo ser admitida a apresentação de atestados que demonstrem a realização de empreendimentos de natureza similar ao objeto licitado, sob pena de ficar configurada restrição à competitividade.

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