CURSO PRÁTICO DE SICONV

EMENTA DO CURSO

JUSTIFICATIVA:
Gerar uma oportunidade de capacitação em uma das mais importantes e promissoras áreas de atuação no País, de forma a atualizar tanto os profissionais que exercem atividades na Administração Pública em busca da proposta mais vantajosa, quanto os profissionais que atuam na iniciativa privada e ONGs que almejam oportunidades de negócios junto ao poder público.

OBJETIVO:
O “Curso Prático de SICONV” tem por objetivos ampliar os conhecimentos dos participantes para que possam definir os procedimentos essenciais à realização de convênios e à prestação de contas de forma adequada, bem como entender os princípios que regem estas matérias.

Além disso, objetiva também desenvolver habilidades relacionadas a legislação, credenciamento, inclusão de propostas, execução de convênios, entre outros. Visa ainda, fortalecer as atitudes para a prática da moralidade e probidade administrativas, tão necessárias para a gestão, para realização de convênios.

PÚBLICO ALVO:

Profissionais de Administração, Direito, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis e demais áreas conexas ao tema, profissionais que atuem na gestão pública, sejam como gestores, fiscais de contratos, profissionais que atuem em ONGs, além de empresários, servidores públicos e demais profissionais interessados em realizar convênios.

METODOLOGIA:

O curso será desenvolvido a partir de metodologias participativas, buscando incorporar as inovações dos recursos tecnológicos e adaptando os conteúdos programáticos às diferentes realidades apresentadas.

Aulas expositivas;

Trabalhos em grupo;

Debates;

Operacionalização no sistema;

Serão utilizados materiais didáticos digitais e impressos.

REQUISITO: O aluno deverá levar um notebook

INSTRUTOR:
Alexandre Marinho, advogado, pós-graduado em Gestão do Desenvolvimento Local pelo Centro de Formação da Organização das Nações Unidas e pós-graduado em Gestão de ONGs pela Universidade de Brasília, com especialização em Elaboração de Projetos e Captação de Recursos para Municípios, pela Fundação Getúlio Vargas/RJ; Desde 2008 ministra cursos de Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, elaboração de projetos para captação de recursos e planejamento estratégico municipal.

 

PROGRAMAÇÃO:

(1) Módulo 1 – LEGISLAÇÃO

Legislação referente às fases de Proposição, Celebração, Execução e Prestação de Contas de Convênios e Contratos de Repasse (Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016 c/ alterações; e a nova Portaria Interministerial nº 10/2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos).

(2) Módulo 2 – CREDENCIAMENTO E CADASTRAMENTO DE PROPONENTES

(3) Módulo 3 – INCLUSÃO E ENVIO DE PROPOSTAS

Preenchimento/Visualização das abas: Dados, Programas, Participantes, Crono Físico, Crono Desembolso, Plano de Aplicação Detalhado, Plano de Aplicação Consolidado, Anexos, Projeto Básico/Termo de Referência, Pareceres e Declarações.

(4) Módulo 4 – EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS

Preenchimento/Visualização das abas: Registro de Processos de Compras , Contratos, Documentos de Liquidação, Pagamentos, Ingresso de Recursos e Relatórios de Execução, NEs, TAs, Ajustes do PT, OBs, Rendimento de Aplicação, Prorrogação de Ofício, Documento Hábil e TCE.

(5) Módulo 5 – PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS;

Preenchimento/Visualização das abas: Dados, Cumprimento do Objeto, Realização dos Objetivos, Relatórios, Saldo Remanescente, Termo de Compromisso, Anexos, Pareceres e Publicações.

(6) Módulo 6 – OPERAÇÕES POR OBTV (Ordem Bancária de Transferências Voluntárias):

  1. O que é OBTV?
  2. Cadastramento de Ordenador de Despesa (OD)

2.1 Como cadastrar um ordenador de despesa

  1. Cadastramento do Credor da Transferência Voluntária (Fornecedor)

3.1 Realização de consulta prévia

3.2 Cadastramento do fornecedor e/ou da conta bancária

3.2.1 Se o credor NÃO estiver cadastrado no SIAFI

3.2.2 Se o credor estiver cadastrado no SIAFI

3.2.3 Salvar em definitivo e solicitar autorização do Ordenador de Despesa

3.2.4 Autorização do registro e envio ao SIAFI

3.2.5 Retorno do registro ao operador financeiro

3.2.6 Recusa do registro

  1. Pagamento a Fornecedor (Via Transferência Bancária)

4.1 [primeira etapa] Inclusão da movimentação financeira (= registro dos dados do pagamento)

4.2 [segunda etapa] Autorização do pagamento pelo Gestor Financeiro

4.3 [terceira etapa] Autorização do pagamento pelo Ordenador de Despesa

4.4 Como reiniciar a senha OBTV

  1. Outros Tipos de Pagamento por OBTV

5.1 Pagamento a fornecedor no caixa (em espécie / até R$ 800,00)

5.2 OBTV – Devolução de Recursos

5.3 OBTV – Para o Convenente

5.4 OBTV – Aplicação em Poupança

5.5 OBTV – Câmbio

5.5.1 complementar dados de câmbio do documento de liquidação

5.6 OBTV – Tributos

  1. Cancelar Movimentação Financeira
  2. Listar Movimentações Financeiras
  3. Conciliação Bancária com OBTV

8.1 Conciliação Bancária – Extrato Bancário

8.2 Conciliação Bancária – Movimentações SICONV

  1. Classificar Ingresso de Recurso
  2. Discriminar OBTV

10.1 Importação de itens de discriminação de OBTV

  1. Extrato Bancário do Convênio

 

INVESTIMENTO:

R$ 910,00 (novecentos e dez reais)

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

Os pagamentos podem ser efetuados em espécie, depósito, transferência bancária, Boleto ou cartão de crédito.

Pagamento à vista R$ 810,00 (oitocentos e dez reais)

Parcelamento no cartão de crédito em até 4x R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais)

Parcelamento no cartão de crédito de 5x a 10x R$ 910,00 (novecentos e dez reais)

PERÍODO / CARGA HORÁRIA / LOCAL

Período: 27, 28 e 29 de agosto de 2018.

Carga Horária: 24 horas

Das 8h às 12h e das 13h às 16h30min

Local: Rua General polidoro, 662, Várzea, Recife/PE

REALIZAÇÃO:

Licit Consultoria e Assessoria e a Desenvolve Brasil

CONTATO:
(81) 9.8883.0037 (Recife-PE) // [email protected]

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

– A inscrição deverá ser confirmada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de início da realização do curso, mediante depósito bancário, transferência, em espécie ou cartão de crédito.

– A Licit reserva-se o direito de adiar e/ou cancelar o curso caso haja insuficiência de inscrições, bem como substituir o docente por motivo de força maior.

Agradecemos a confiança e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

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