A exigência simultânea, para fins de qualificação econômico-financeira, de garantia de participação na licitação e de patrimônio líquido mínimo afronta o disposto no art. 31, § 2º, da Lei 8.666/93 e na Súmula TCU 275.
Exigir garantia de: participação na licitação e também de patrimônio líquido mínimo afronta a lei 8.666/93